A convivência de animais de estimação em condomínios é uma questão complexa que envolve tanto direitos individuais quanto a necessidade de preservar um ambiente harmonioso e seguro para todos os moradores.
Este artigo explora detalhadamente como a legislação brasileira, especialmente o Código Civil, regula a presença de animais em condomínios e como as convenções condominiais podem influenciar essa convivência.
Legislação e Direitos dos Condôminos
Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os condomínios não podem proibir os condôminos de possuir animais de estimação em suas unidades, a menos que esses animais comprometam o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Essa decisão reforça o direito individual à propriedade e à liberdade de escolha, respeitando ao mesmo tempo os limites necessários para o convívio comunitário.
Disposições do Código Civil Relacionadas aos Animais em Condomínio
O Código Civil brasileiro estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas pelos condôminos no que diz respeito à convivência de animais em condomínios:
– Artigo 1277: Este artigo determina que é dever do condômino utilizar sua unidade de forma que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. Isso inclui a posse e a circulação de animais que possam causar perturbações significativas no ambiente condominial.
– Artigo 1278: Prevê que o condômino pode realizar obras em sua unidade, desde que não comprometam a segurança da edificação ou impeçam o uso dos imóveis por terceiros, o que pode ser aplicado na análise de adaptações necessárias para a presença de animais.
– Artigo 1279: Assegura o direito de uso das partes comuns de forma que não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais possuidores, estendendo-se também aos animais e suas interações no ambiente compartilhado.
Esses dispositivos legais estabelecem o quadro jurídico dentro do qual os condomínios devem regular a convivência com animais, assegurando que os direitos individuais sejam exercidos sem comprometer o bem-estar coletivo.
Papel da Convenção Condominial
A convenção condominial é o documento que estabelece as regras e normas internas do condomínio. Embora não possa proibir de forma absoluta a presença de animais, a convenção tem o poder de regulamentar aspectos específicos da convivência com pets, tais como:
– Regulamentação de Circulação: Estabelecer regras sobre como os animais devem circular nas áreas comuns, incluindo o uso de guias e coleiras, horários específicos para passeios e restrições para áreas sensíveis do condomínio.
– Controle de Ruídos e Comportamento: Definir limites para os ruídos emitidos pelos animais, especialmente em horários noturnos, e estabelecer diretrizes para o comportamento adequado dos animais nas áreas compartilhadas.
– Responsabilidades dos Proprietários: Determinar a responsabilidade dos proprietários em manter a limpeza das áreas comuns, recolher as fezes dos animais e reparar eventuais danos causados pelos mesmos.
- Animais Doentes ou Perigosos: Estabelecer procedimentos para a circulação de animais doentes ou considerados perigosos, garantindo a segurança e a saúde de todos os moradores.
Direitos dos Moradores em Relação aos Pets
Os condôminos têm o direito legal de possuir animais de estimação em suas unidades, conforme decidido pelo STJ. No entanto, esse direito deve ser exercido com responsabilidade e respeito às normas estabelecidas pela convenção condominial e pela legislação vigente. Além disso, os moradores têm o direito de:
– Usar e Desfrutar da Propriedade: Incluindo o direito de possuir animais de estimação em suas unidades, desde que isso não viole as normas de convivência estabelecidas.
– Participar das Decisões Condominiais: Os condôminos têm o direito de participar das assembleias e votar em questões relacionadas à regulamentação de animais no condomínio, garantindo um processo democrático na definição das regras.
– Buscar Recurso Judicial: Em caso de conflitos relacionados à presença de animais no condomínio, os condôminos têm o direito de recorrer ao sistema judiciário para resolver disputas, buscando a proteção de seus direitos e interesses legítimos.
Os direitos dos condôminos em possuir animais de estimação em condomínios são respaldados pela legislação brasileira, que reconhece o direito à propriedade e à livre escolha dentro dos limites estabelecidos pela convivência coletiva. Segundo decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), os condomínios não podem proibir de forma irrestrita a presença de pets, salvo se esses animais representarem risco à segurança, ao sossego ou à salubridade dos demais moradores. Nesse contexto, é fundamental que os condôminos exerçam seus direitos de forma consciente, respeitando as normas estabelecidas pela convenção condominial e agindo de maneira a não prejudicar o bem-estar comum.
Ao lado dos direitos, os condôminos também possuem deveres claros em relação aos seus animais de estimação. Estes incluem a responsabilidade pela limpeza das áreas comuns, a coleta adequada das fezes dos animais, o controle dos ruídos e comportamentos que possam causar perturbações aos vizinhos, e o cuidado com a saúde e segurança dos animais e demais moradores. A legislação civil brasileira, em seus artigos 1277 a 1279, estabelece que a posse de animais não pode comprometer a tranquilidade e a segurança coletiva, permitindo que os condomínios regulamentem detalhes específicos da convivência pet-friendly para garantir um ambiente harmonioso para todos.
Para resolver potenciais conflitos entre os direitos individuais e o bem-estar coletivo, é essencial que os condôminos estejam cientes de seus direitos e deveres, buscando sempre o diálogo e a colaboração com os demais moradores. As assembleias condominiais são espaços democráticos onde as questões relacionadas aos animais podem ser discutidas e decididas coletivamente, assegurando que as regras estabelecidas promovam a convivência pacífica e o respeito mútuo entre os moradores, mantendo um ambiente agradável para todos os habitantes do condomínio.
Gestão de Conflitos e Considerações Finais
A presença de animais em condomínios pode gerar conflitos entre os condôminos, exigindo uma gestão eficaz por parte do síndico e da administradora. É fundamental resolver esses conflitos de forma democrática e respeitosa, promovendo o diálogo e a busca por soluções que conciliem os interesses individuais com o bem-estar coletivo.
Em síntese, o direito de possuir animais em condomínio é respaldado pela legislação brasileira, desde que seja exercido com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela convenção condominial. As normas internas do condomínio devem refletir esses princípios, buscando promover um ambiente harmonioso e seguro para todos os seus moradores.
Fonte: Dr. Felipe Faustino – Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, Pós Graduado Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Practitioner em Programação Neurolinguística, especialista em Direito Condominial, em Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Contratos, com mais de 10 anos de experiência na área Trabalhista e Empresarial, Sócio do Escritório Faustino e Teles Advogados