Na hora da separação, a guarda dos pets pode ser tão complexa quanto a dos filhos. Com forte ligação emocional e crescente amparo jurídico, os animais são protagonistas em disputas de custódia e até pensão.
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Para muitos casais, os pets são mais do que apenas animais de estimação – são membros da família. Eles oferecem amor incondicional, conforto e companhia, especialmente em tempos difíceis. Contudo, quando uma separação acontece, surgem também as difíceis questões sobre quem ficará com o animal.
O advogado especializado em Direito de Família, Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) tem lidado com um número crescente de casos em que os pets estão no centro de disputas de guarda. E ele entende o amor incondicional e o vínculo profundo com o animal, afinal, ele e a esposa também são pais de uma Golden Retriever chamada Pitaya.
“Os pets ocupam um espaço muito especial na vida das pessoas. Como pai de pet, sei como é difícil imaginar a vida sem esse companheiro. O amor que nutrimos por eles é real, e isso precisa ser respeitado também no campo jurídico”, afirma Lucas Costa.
A guarda de pets nas separações
Legalmente, os pets ainda são considerados bens móveis no Brasil, mas a abordagem está mudando à medida que mais pessoas defendem a importância do bem-estar animal. Na prática, os tribunais já começam a considerar fatores como:
- Quem cuida mais do pet: Alimentação, passeios, cuidados veterinários e outras responsabilidades cotidianas têm peso na decisão.
- Ambiente mais adequado: Avalia-se qual dos ex-cônjuges pode oferecer um espaço mais confortável e seguro para o animal.
- Acordos entre as partes: Se os parceiros fizeram algum acordo prévio sobre a guarda, isso pode facilitar o processo de decisão.
Lucas Costa enfatiza a importância de soluções amigáveis nesses casos: “Sempre que possível, busco a mediação para resolver disputas de guarda de pets. Assim como nos casos de guarda de filhos, o foco deve ser o bem-estar do animal.”
Pensão alimentícia para animais de estimação
Uma questão que está se tornando mais frequente é a da pensão alimentícia para pets. Sim, assim como acontece com os filhos humanos, os pets também podem ter direito a uma pensão para garantir seu sustento após a separação.
“Já tivemos casos em que um dos ex-cônjuges foi condenado a pagar um valor mensal para o sustento do pet, cobrindo despesas como alimentação, vacinas e atendimento veterinário”, conta Lucas. Essa tendência reflete a crescente valorização do papel dos pets nas famílias modernas, reconhecendo que o cuidado adequado exige um investimento financeiro contínuo.
Além disso, para Costa, em muitos casos, a disputa pela guarda de um pet pode ser emocionalmente tão desgastante quanto a guarda de um filho. Para muitos casais, o pet é um “filho de quatro patas”, um ser que traz amor e alegria, e cuja ausência é sentida de forma intensa.
“Na prática jurídica, percebo que a separação de um pet pode ser devastadora para um dos ex-cônjuges. Por isso, sempre busco soluções que tragam o máximo de paz para ambas as partes – e, claro, para o animal”, comenta Lucas.
Soluções jurídicas e recomendações para proprietários de pets
Diante do aumento de disputas envolvendo animais de estimação, Lucas Costa acredita que é fundamental que os proprietários estejam preparados para enfrentar essas questões de forma proativa. Para isso, recomenda que alguns cuidados sejam tomados assim que o filho não-humano entra para a família. Algumas soluções jurídicas e recomendações podem fazer toda a diferença em caso de separações. São elas:
- Acordos prévios: Incluir cláusulas sobre a guarda e cuidados do pet em acordos pré-nupciais pode prevenir conflitos futuros.
- Documentação detalhada: Manter registros sobre aquisição, despesas e cuidados com o pet pode ser útil em caso de disputa.
- Busca por mediação: Evitar longas batalhas judiciais e buscar um mediador pode ser uma solução mais rápida e menos traumática para todos os envolvidos.
“Meu trabalho é assegurar que tanto as pessoas quanto os animais encontrem o que é justo e necessário. E é por isso que continuarei lutando para que a guarda de pets seja regulamentada de forma mais completa no Brasil”, finaliza Lucas.
Fonte: Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).