Por Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial, sócia do escritório Faustino e Teles

Nos últimos anos, o número de animais de estimação nos lares brasileiros aumentou significativamente. Segundo o Instituto Pet Brasil, o país já conta com mais de 149 milhões de pets, o que posiciona o Brasil como o terceiro maior mercado pet do mundo. Com esse crescimento, também aumentam os desafios de convivência nos condomínios, onde é necessário equilibrar os direitos dos tutores de animais com o direito ao sossego e à segurança dos demais condôminos.
De acordo com a Dra. Juliana Teles, especialista em Direito Condominial, o tema exige sensibilidade, bom senso e, principalmente, respeito às normas internas e aos direitos fundamentais:
“A Constituição Federal garante o direito à propriedade e à liberdade, o que inclui o direito de ter um animal de estimação. No entanto, a convivência em condomínio exige regras claras para que a presença dos pets não comprometa o bem-estar coletivo”, explica a advogada.
O que pode ou não pode? Direitos dos tutores e os limites legais
Os condomínios não podem proibir a presença de animais nas unidades privativas, salvo em situações extremas, como risco à segurança, comprovada insalubridade ou incômodos reiterados aos vizinhos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A simples presença de um pet, mesmo de grande porte, não configura violação à convenção condominial. O tutor tem o direito de manter seu animal em casa, desde que respeite as normas de boa convivência”, reforça Dra. Juliana.
Entretanto, o condomínio pode e deve regulamentar a circulação dos animais nas áreas comuns, como halls, elevadores, garagem e jardim.
Circulação em áreas comuns e uso do elevador
Áreas comuns: Os pets devem ser transportados sempre com coleira e guia. No estado de São Paulo, o Condomínio não só pode, como deve exigir o uso de focinheira para determinadas raças, conforme disposto na lei 11.531/03 bem como decreto 48.553/04. A circulação livre em locais como playground, academia e piscina é geralmente proibida, salvo se houver regulamentação expressa.
Elevadores: Muitos condomínios estabelecem que o transporte de animais deve ser feito pelo elevador de serviço. No entanto, se o edifício possui apenas um elevador ou o de serviço estiver fora de operação, é ilegal proibir o uso do elevador social, como já foi decidido em diversas instâncias judiciais.
Raças específicas e preconceito: o que diz a lei?
A restrição de determinadas raças, como pit bulls e rottweilers, deve ser baseada em normas técnicas ou legislações locais, mas não pode ser feita de forma discriminatória.
“O condomínio pode exigir equipamentos de segurança, como guia curta e focinheira, mas não pode proibir a permanência do animal com base apenas na raça. Isso pode configurar discriminação e abuso de direito”, explica a Dra. Juliana.
Deveres dos tutores: responsabilidade é a chave
Os tutores devem estar cientes de que responderão civilmente por qualquer dano causado pelo animal, seja a pessoas, outros animais ou ao patrimônio do condomínio. Além disso, o barulho excessivo, como latidos frequentes durante o dia e a noite, pode gerar advertência e até multa, caso infrinja o regulamento interno.
Dicas da Dra. Juliana para uma convivência saudável com pets no condomínio:
Respeite as regras internas sobre circulação e segurança dos animais.
Evite que o pet permaneça sozinho por longos períodos, reduzindo latidos e ansiedade.
Recolha imediatamente os dejetos do animal nas áreas comuns.
Mantenha a vacinação e higiene do pet em dia, principalmente em áreas compartilhadas.
Participe das assembleias e, se possível, proponha regras claras e equilibradas para o convívio com animais.
Síndicos também têm papel importante
Cabe ao síndico garantir que as regras da convenção sejam aplicadas de forma imparcial e legal, preservando o equilíbrio entre os direitos dos tutores e os demais moradores.
“O síndico não deve agir com autoritarismo, mas com base na legislação e no bom senso. As regras precisam ser aprovadas em assembleia e devem respeitar os princípios constitucionais e o Código Civil”, finaliza a Dra. Juliana.
Conclusão
Convivência entre pets e condôminos é totalmente possível – desde que haja respeito, empatia e diálogo. O papel da administração é mediar conflitos, orientar os moradores e garantir que todos, humanos e animais, possam desfrutar de um ambiente seguro e harmonioso.
Fonte: Dra. Juliana Teles – Advogada Especialista em Direito Condominial – Sócia do Escritório Faustino e Teles